STF nega recurso da Câmara que pedia anulação de buscas no gabinete de Paulinho da Força

STF nega recurso da Câmara que pedia anulação de buscas no gabinete de Paulinho da Força

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello negou, nesta quarta-feira, 29, um recurso da Câmara dos Deputados que pedia a anulação da operação de busca e apreensão no gabinete do deputado e presidente do Solidariedade, Paulinho da Força. A Casa fez o pedido após o Senado ter conseguido barrar,graças a uma decisão do ministro Dias Toffoli, o cumprimento de um mandado de busca e apreensão no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP).

Para a Câmara, há incertezas sobre qual instância pode deliberar sobre este tipo de operação em gabinetes de parlamentares, visto que os congressistas têm prerrogativa de foro privilegiado. Segundo a Casa, isso “coloca claramente em risco o pleno regular exercício do mandato” e, dessa forma, precisaria de autorização do STF. No entanto, Marco Aurélio alega quea investigação não estaria sujeita à regra do foro privilegiado, ou seja, poderia ter sido determinada pela primeira instância do Judiciário. “Considerado o princípio do juiz natural, ou bem se tem competência para atuar no processo, praticando atos que entender cabíveis, ou não se tem. Mostra-se impróprio cogitar da existência de terceira opção, na qual afetada a determinação de diligência em processo de competência do Juízo de origem, conferindo-se, ao Supremo, papel avalizador”, escreveu o ministro na decisão.

Além disso, segundo Marco Aurélio, “o instituto pressupõe crime praticado no exercício do mandato [de Paulinho da Força] e a este, de alguma forma, ligado”. Dessa forma, a decisão não caberia à Corte. O ministro argumenta que essas medidas cautelares penais só precisam ser submetidas ao crivo do STF “naquelas hipóteses em que seja ele o juiz natural para a ação penal que venha a ser aforada para o processamento e julgamento dos mesmos fatos”. “A competência do Tribunal é de direito estrito, estando delimitada, de forma exaustiva, na Carta da República. As regras respectivas não podem merecer interpretação ampliativa. A Lei Maior, no que prevê cumprir ao Supremo julgar Deputados e Senadores, há de ter abrangência definida pela conduta criminosa”, consta no texto enviado à Jovem Pan.

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Investigação

Paulinho da Força é um dos alvos da operação Dark Side, da Polícia Federal, deflagrada em conjunto com o Ministério Público Eleitoral. São cumpridos 7 mandados de busca e apreensão em São Paulo e Brasília, além do bloqueio judicial de contas bancárias e imóveis dos investigados, determinados pela 1ª Zona Eleitoral de São Paulo.

O inquérito policial foi remetido à Justiça Eleitoral de São Paulo em meados de 2019, com a colaboração premiada de acionista e executivos do Grupo J&F. Por meio da quebra dos sigilos bancários, intercâmbio de informações com o COAF, testemunhas, e outras medidas investigativas, foi constatada a existência de indícios do recebimento pelo parlamentar de doações eleitorais não contabilizadas, de maneira dissimulada, durante as campanhas eleitorais dos anos de 2010 e 2012, no valor total de R$1.700.000,00.