Para proteção da saúde, Prefeitura proíbe eventos com mais de 100 pessoas em P. Porã

Para proteção da saúde, Prefeitura proíbe eventos com mais de 100 pessoas em P. Porã

Visando garantir a proteção da saúde e considerando a situação de demanda urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Coronavírus COVID19 no município de Ponta Porã, o prefeito Hélio Peluffo assinou nesta segunda-feira, 16, o Decreto número 8.452, de 16 de março de 2020, onde estabelece várias medidas preventivas, inclusive proibindo a realização de eventos com aglomeração de mais de 100 pessoas.

O decreto também suspende todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais, devendo tais encontros serem remarcados oportunamente após avaliação do Centro de Operações de Emergências e da Secretaria Municipal de Saúde. essa é uma medida atual e que pode ser alterada ou ampliada com a evolução da pandemia, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde.

No decreto, o prefeito Hélio Peluffo estabelece ainda que ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados, com público superior a 100 pessoas, com as licenças já concedidas devendo ser suspensas pelos órgãos expedidores.

Na manhã desta segunda-feira, o prefeito Hélio Peluffo manteve reunião com autoridades sanitárias do Departamento (Estado) del Amambay quando foi criado o Comitê Internacional que passa a monitorar todas as ações, com troca de dados e compartilhamento de informações pelas autoridades sanitárias dos dois lados da fronteira.

A proibição de aglomeração de pessoas vale para estabelecimentos privados, comerciais já licenciados, inclusive igrejas, cinemas, museus, teatros, bibliotecas, clubes, centros culturais e centro de convenções, os quais ficam impedidos de fazê-los sob pena de cassação do alvará de licença e funcionamento.

No Decreto, o prefeito Hélio Peluffo também determina a suspensão das atividades, pelo prazo de 20 dias corridos, de todas as atividades dos Centros de Convivência de Idosos e Centros de Referência de Assistência Social, podendo esse prazo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.

A medida também afeta os atendimentos junto ao Previporã, exceto perícias médicas e admissionais. Em relação as aulas na Rede Municipal de Ensino, ficam mantidas devendo ser adotados cuidados adicionais de higienização, mantendo-se portas e janelas abertas para ventilação dos ambientes, com orientação específica a ser dada pelos profissionais da Educação.

Também estão suspensas as viagens de servidores municipais a serviço do município de Ponta Porã, para deslocamentos no território nacional bem como ao exterior, até nova deliberação.

Os serviços de alimentação, tais como restaurantes, lanchonetes e bares devem necessariamente, além das medidas de higiene cotidianas, passar a disponibilizar álcool gel, dispor de máscaras e outras medidas preventivas.

O Decreto assinado pelo prefeito Hélio Peluffo está publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 16, e traz em detalhes as medidas a serem adotadas a partir desta terça-feira, 17.